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Legislação MPT

MPT determina que Rappi garanta proteção contra Covid-19 aos entregadores de app

MPT determina que Rappi garanta proteção contra Covid-19 aos entregadores de app

21/12/2020 19h26 Atualizada há 4 anos
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MPT determina que Rappi garanta proteção contra Covid-19 aos entregadores de app

Após denúncias do SindimotoSP pela falta de responsabilidade social da Rappi com seus trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho (MPT) promoveu audiências públicas que resultaram em acordo com validade nacional. Em caso de violação, a empresa está sujeita a multas de R$ 30 mil a R$ 120 mil.

Segundo documento, a Rappi terá que adotar uma série de medidas destinadas à proteção dos entregadores contra a Covid-19, além de assistência financeira àqueles diagnosticados ou que apresentarem atestado que comprove a necessidade de isolamento social. São elas:

1) Ampla divulgação das informações e orientações a respeito do controle do coronavírus;

2) Orientações sobre higienização, descarte e substituição de materiais de proteção e desinfecção;

3) Disponibilização aos entregadores Kits Mensais com máscaras laváveis e reutilizáveis confeccionadas em três camadas, para dois dias consecutivos de trabalho e álcool gel 70% ou mais;

4) Estimular a ausência de contato físico e direto destes trabalhadores;

5) Expedir orientações aos estabelecimentos cadastrados para que também adotem medidas de proteção efetivas;

6) Proporcionar assistência financeira a entregadores ativos na Rappi diagnosticados com Covid-19 ou colocados em quarentena por entidade de saúde pública ou privada, pelo prazo de 15 dias prorrogáveis por mais 15, mediante a apresentação de atestado médico.

O descumprimento deve ser IMEDIATAMENTE denunciado ao MPT AQUI.

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