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Justiça do Trabalho emite liminar contra Uber Eats

Justiça do Trabalho emite liminar contra Uber Eats

15/04/2020 15h34 Atualizada há 4 anos
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Justiça do Trabalho emite liminar contra Uber Eats

O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a UBER EATS, determina que a ré adote diversas medidas imediatas e urgentes com a finalidade de eliminar os riscos a que se expõem os trabalhadores da plataforma.

A liminar  foi emitida dia 14 de abril de 2020 pela Juíza do Trabalho Titular JOSIANE GROSSL do PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO / TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, através da ACPCiv 1000436-37.2020.5.02.007,

Segundo a Liminar, a Uber Eats terá que:

1- no prazo de 48 horas:

- Fornecer aos entregadores informações e orientações claras a respeito das medidas de controle, bem como condições sanitárias, protetivas, sociais e trabalhistas;

- Proceder o custeio da divulgação das informações e orientações sobre o coronavírus ;

- Solicitar aos estabelecimentos tomadores dos serviços de entregas cadastrados que orientem os profissionais do transporte de mercadorias a higienizarem as mãos periodicamente e aos profissionais de transporte de mercadorias a adoção de medidas excepcionais de prevenção do contágio no exercício de suas atividades profissionais.

2- no prazo de 3 dias corridos:

- Atender às condições sanitárias, protetivas, sociais e trabalhistas determinados pelos Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, e respectivos conselhos;

- Proceder a garantia das condições sanitárias, protetivas, sociais e trabalhistas, voltadas à redução do risco de contaminação, inclusive com a distribuição de produtos e equipamentos necessários à proteção e desinfecção;

- Fornecer gratuitamente álcool em gel 70% aos profissionais de transporte de mercadorias e os orientar a manter referido produto em seus veículos;

- Garantir que as orientações sobre uso, higienização, descarte e substituição de materiais de proteção e desinfecção sejam disponibilizadas com clareza e estejam acessíveis;

- Enviar aos estabelecimentos cadastrados como tomadores dos serviços de entrega, orientação contendo medidas compulsórias de proteção aos profissionais de entrega quando da retirada de mercadorias em suas dependências;

- Estabelecer política de autocuidado aos profissionais do transporte de mercadorias;

- Garantir aos trabalhadores que necessitem interromper o trabalho em razão da contaminação pelo coronavírus, assistência financeira para subsistência.

3- no prazo de 5 dias corridos:

- Garantir aos trabalhadores do grupo de alto risco assistência financeira para subsistência, a fim de que possam se manter em distanciamento social, enquanto necessário

A ré deverá cumprir as determinações acima, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00, por determinação descumprida, limitada a R$ 500.000,00.

Veja na íntegra à liminar AQUI.

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