O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou deliberação que amplia e interrompe os prazos de processos e procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Entre as medidas está a interrupção, por tempo indeterminado, do prazo para que o condutor possa dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020.
O mesmo se aplica para a Permissão de Dirigir (PPD) e para a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020 e para registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.
Outra determinação estabelece que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Com isso, quem começou o processo em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro para finalizar o processo.
Ficam interrompidos também, por tempo indeterminado, prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, além do prazo para identificação de condutor infrator.