Isso abre jurisprudência para outras empresas que atuam com aplicativos no motofrete também contratarem trabalhadores em regime de CLT e não MEI, obedecendo assim, a legislação trabalhista brasileira, bem como as leis do motofrete 12.009, 12.997 e 12.436 (federais) e 14.491 (municipal – SP).
Na sentença da Ação Civil Pública 1001058-88.2018.5.02.0008 do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Loggi foi condenada a:
- Registrar todos os motoboys que constam em sua plataforma.
- Não contratar mais trabalhadores motociclistas como autônomos.
- Observar legislação federal, estadual e municipal dos motofretistas.
- Não oferecer mais prêmios por produção ou entregas.
- Pagar periculosidade.
- Contratar apólice de seguro para motoboys conforme exigência da Lei Municipal 14.491 (SP).
- Considerar jornada de trabalho da entrada à saída no sistema feito pelo motociclista profissional.
- Conceder períodos de descanso diário e semanal.
- Disponibilizar locais de espera com banheiro e água potável.
- Fornecer EPIs para os trabalhadores.
Nosso departamento jurídico está providenciando informações mais detalhadas, assim como publicaremos mais sobre o assunto a qualquer momento.
Leia sentença completa no Blog do Gil acessando AQUI.
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