Já está valendo as novas regras da reforma trabalhista, que muda direitos e deveres de trabalhadores e empresas privadas. No entendimento geral dos trabalhadores, patrões levaram vantagens e o fato de que isso irá gerar emprego e mais postos de trabalho pode ser colocado em xeque devido possibilidades de demissão. A partir de agora, empresários podem demitir funcionários que estão no regime CLT e contratar terceirizados. Além disso, várias outras regras mudaram e, num primeiro momento, beneficiam o empregador.
As principais mudanças são:
- As férias poderão ser divididas em até três períodos;
- Banco de horas poderá ser feito por acordo individual;
- O tempo para almoçar poderá ser reduzido para 30 minutos;
- Funcionários poderão ser contratados sem hora fixa e ter salário variável;
- Qualquer trabalhador poderá trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas;
- Grávidas e mulheres amamentando poderão trabalhar em lugares perigosos;
- Demissão poderá ser por acordo e o trabalhador ganha menos FGTS;
- Trabalho de casa fica regulamentado e tem de constar do contrato;
- Empresa poderá terceirizar trabalhador, mas quem for demitido só pode voltar para a mesma empresa 18 meses depois.
Para se ter uma ideia do quanto isso é prejudicial, juízes do trabalho não se entendem e pretendem aguardar mais tempo, já que algumas mudanças ferem direitos constitucionais e até internacionais que respaldam o trabalhador.
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