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Legislação Pejotização

Fraude trabalhista é explicíta na 'Pejotização', mas STF ignora e pode promover retrocesso nos direitos trabalhistas no Brasil

Legislação, doutrina e jurispru dência do trabalho são ignoradas pelo Supremo, que tem  derrubado ações do TST com  decisões juridicamente absurdas, segundo Cássio Casagrande, Doutor em Ciência Política e professor de Direito Constitucional da graduação e mestrado (PPGDC) da Universidade Federal Fluminense (UFF).

15/04/2025 13h57
Por: Febramoto Fonte: Febramoto
Divulgação
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Para o especialista em Direito Trabalho, que também  é Procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, o STF vêm cometendo erros no julgamento dos casos que envolvem a pejotização, tomando decisões que subvertem todo o Direito do Trabalho.

Para ele, os ministros do STF e seus assessores não se dão ao trabalho de abrir a CLT para julgar casos trabalhistas, em que o TST tem dado resultado favorável depois de analisar às ações de forma isenta e imparcial, aos trabalhadores.

Em entrevista recente, Casagrande afirmou que o conceito de fraude trabalhista, diga-se aqui pejotização, é defendido na Europa, América Latina e nos EUA, sendo  desenvolvido para proteger o contrato realidade - de trabalho - presente no Direito do Trabalho.

Dessa forma, quando o STF defende pejotização,  está em retrocesso e em  desacordo à legislação trabalhista brasileira que estabelece ser a subordinação uma constatação verídica, como um fato da realidade, pouco importando o "nomem juris" que se lhe atribua, sendo que, a “fraude trabalhista”, de fato, caracteriza-se simplesmente quando há uma dissociação entre fato e forma, isto é, quando a subordinação, pela presença de comando hierárquico disciplinar, dependência econômica e não-eventualidade.

Dessa forma e, mesmo com toda jurisprudência e leis existentes,  o STF está anulando diversas ações que percorreram todo Judiciário Trabalhista, tendo reiteradamente afirmado não haver prova – tal como se exige no Direito Civil - de “vício de vontade” no ato de assinatura dos contratos civis entre a suposta pessoa jurídica do trabalhador e a do tomador do trabalho.

Para Cássio Casagrande,  o STF parece colocar todos os trabalhadores com ou sem instrução e poder de negociação,  no mesmo patamar de posicionamento da negociação de formas de contratação com empresários.

Com isso,  os trabalhadores mais vulneráveis ficam a mercê da exploração e num círculo vicioso de domínio, em que as empresas de app, por exemplo,  ditam as normas.

Preso nesse contexto,  os entregadores ficam reféns de uma falsa sensação de liberdade,  sem direitos trabalhistas e principalmente mergulhados até o pescoço numa precarização sem fim.

Pejotização,  em sua essência, para especialistas em Direito do Trabalho, é retrocesso, fim dos direitos dos trabalhadores, ausência de um judiciário trabalhista forte e exploração imposta pelas empresas,  principalmente as de aplicativos. 

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