Os sindicatos citados acima conseguiram liminares e Mandado Judicial que suspenderam uma assembleia ilegal da Fenamoto, que seria realizada hoje (7) às 15h em Belém do Pará, para discutir Negociações Coletivas e outras pautas.
Caso a assembleia fosse realizada, além de ilegal, ela traria enormes e irreparáveis prejuízos para à categoria, já representada legalmente por sindicatos legítimos, além de causar sérios danos à estrutura sindical conforme orientações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concernente à organização sindical e mandatos sindicais. Inclusive, a insistência da Fenamoto na convocação dessa assembleia, também fere diretamente o principio da territorialidade e a estrutura sindical delineada na CF/88.
Levando em conta diversas diretrizes da CLT, a Fenamoto não pode convocar assembleias ou realizar negociações coletivas nas bases territoriais já organizadas por sindicatos, como é o caso de São Paulo (SindimotoSP), Brasília (SindmotoDF), Rio de Janeiro (SindimotosRJ), Pernambuco (SindimotoPE) e Paraíba (SindimotoPB), além de outros estados brasileiros em que seus respectivos sindicatos também estão entrando com pedido de suspensão da atividade.
Para se ter uma gravidade dessa ilegitimidade da Fenamoto, em Brasília, a Juíza do Trabalho Substituta Adriana Zveiter do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT) - Poder Judiciário / Justiça do Trabalho, cedeu liminar de suspensão e Mandado Judicial suspendendo a assembleia por vários motivos, entre eles, incoerência no edital quando indica a realização da assembleia em sua sede, que estaria localizada em Belém, quando o cadastro da Federação indica sede em Goiás.
Já no Rio de Janeiro, a Juíza do Trabalho Letícia Primavera Marinho Cavalcanti do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região - Poder Judiciário / Justiça do Trabalho, também proibiu a realização da assembleia da Fenamoto por reconhecer as atividades do Sindicato dos Empregados Motociclistas do Rio de Janeiro na questão da discussão de Negociações Coletivas e defesa dos trabalhadores no estado do Rio de Janeiro.
Os outros sindicatos citados nesta reportagem também deram entrada nas liminares e aguardam parecer favorável ainda hoje, porém, segundo o próprio Judiciário Trabalhista, apenas uma liminar já é suficiente para impedir a realização do evento, no caso, a de Brasília e do Rio de Janeiro são suficientes para anular à assembleia.
A Fenamoto é autônoma e tem como presidente Raimundo Nonato, que nunca presidiu nenhum sindicato de motoboys, é ainda uma instituição comercial, sem representatividade entre os trabalhadores e insiste em querer representar o Brasil em assuntos ligados ao setor de motofrete.
É ainda considerada pelos sindicatos legítimos de motofrete, uma federação ilegítima e irresponsável porque invade bases territoriais que já possuem sindicatos atuantes, ferindo assim o princípio de Unicidade Sindical e passando por cima da CLT que diz seguir, e que deseja discutir demandas dos trabalhadores quando estes já são representados por sindicatos legais que possuem representatividade e Cartas Sindicais cedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Se não bastasse essas observações acima, a Fenamoto que é uma entidade comercial e autônoma, se apresenta como federação que defende trabalhador autônomo, mas, como poderia também representar trabalhadores registrados via CLT?
A resposta: não pode, pois de fato a relação deles com as empresas que conversam é puramente comercial, sendo assim, impossível querer falar em nome dos trabalhadores CLT.
ABAIXO você confere os Processos Judiciais Trabalhistas contra à Fenamoto
SindmotoDF - Brasília / Ação Trabalhista
SindmotoRJ - Brasília / Ação Trabalhista
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