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Motofrete Brasil Aposentadoria

PLC 245 que trata aposentadoria especial para motoboy e mototaxista CLT segue em Brasília; inserção dos CBOs no INSS é fundamental para benefício começar a valer

A aposentadoria especial para trabalhadores profissionais motociclistas com registro em carteira (regime CLT) é garantida pela Lei Federal 12.997 (adicional de periculosidade) que determina a profissão ser extremamente perigosa.

10/11/2023 15h37
Por: Febramoto Fonte: Febramoto
Divulgação Febramoto
Divulgação Febramoto

 

Além disso, ela tem respaldo de duas Emendas do Senado e diversas Convenções Coletivas homologadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre sindicatos laborais e patronais em todo Brasil.

Porém, para a aposentadoria especial ser concedida aos 25 anos de contribuição previdenciária, falta incluir os números de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações ) 5191-10 para motofretista e 5191-15 para mototaxistas no INSS.

É nesse contexto que o SindmotoDF, com apoio do SindimotoSP e à Febramoto, tem buscado junto ao Congresso Nacional a inclusão dos CBOs. 

Atualmente, o PLC 245 do Senado Federal está apensado na Câmara dos Deputados Federais, ou seja, anexado a outro, o PLP 42 do Deputado Federal Alberto Fraga (PL - DF), para que tramitem juntos. A relatoria destes projetos está por conta da Deputada Federal Geovânia de Sá (PSDB - SC).

Aliás, o próprio SindmotoDF  protocolou o PLC 245 para todos os deputados federais de Brasília para que saibam não só a importância da inclusão dos CBOs no INSS como a urgência da questão. Regularizada essa situação, milhares de profissionais motociclistas teriam o benefício da aposentadoria especial no fim dos 25 anos de contribuição previdenciária automaticamente.

Agora, o PLC 245 aguarda parecer do relator na Comissão de Trabalho (CRTRAB). 

Vale ressaltar que a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição é uma situação que segue em discussão no Congresso Nacional e que, independente disso, o pagamento dos 30% de adicional da periculosidade é obrigatório e deve ser paga sobre o salário apontado na carteira de trabalho de motociclistas profissionais regime CLT conforme detgermina a Lei Federal 12.997.

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José Barreto Há 3 meses Natal Rio Grande do norte Trabalho em motocicletas a mais de 30 anos já dei entrada no pedido de aposentadoria especial três vezes no INSS e três vezes na justiça Federal e todas foram negadas apesar de receber o adicional de periculosidade lei 12,997/14 e ter entregue todos os ppps
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