Isso tem gerado vários aspectos negativos e tirando, o que especialistas dizem, autonomia do Judiciário trabalhista.
As consequências mais desfavoráveis aos trabalhadores é que essa ação do STF permite que um processo trabalhista julgado pelos juízes de trabalho sejam anulados pelo STF e ainda permitir, um volume grande de recursos à mais alta corte do país, que não possui estrutura muito menos vocação para analisar profundamente esses pedidos, como também, e de uma certa forma, passar um aviso indireto para as empresas que, se os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) derem sentença favorável aos trabalhadores, no STF pode-se mudar.
A justificativa do STF para essas decisões monocráticas seria que a Justiça do Trabalho não estaria respeitando as opiniões, tanto do próprio STF quanto do Congresso Nacional na questão "reconhecer" outras formas de trabalho além do vínculo empregatício com carteira assinada.
Porém, o Ministério do Trabalho (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Tribunal Superior do Trabalho, instâncias do Judiciário trabalhista brasileiro, com anos luz de experiência, conhecimento técnico e de causa, tem não só julgado com discrição, parcimônia e imparcialidade as causas trabalhistas, como acompanhado decisões de processos trabalhistas no mundo inteiro que tem sido favorável aos trabalhadores.