Para o Procurador, o tema além de polêmico pode, através de uma decisão sem estudo ou conhecimento profundo sobre o assunto, gerar jurisprudência favorável as empresas e deixar na mão milhares de trabalhadores que vem tendo seus direitos trabalhistas negados pelas empresas de aplicativos, quando o próprio Ministério Público do Trabalho (MPT) já investigou e encontrou subordinação direta destes trabalhadores às empresas, que encontraram brechas nas leis e fogem de suas responsabilidades com os trabalhadores.
Este processo contém matéria de extrema relevância para a sociedade brasileira e para o MPT– instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e da proteção dos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores, afirmou a Procuradoria Geral da República (PGR) em nota.
Segundo ainda a própria PGR, o tema é de interesse de cerca de 1,5 milhão de pessoas que trabalham em aplicativos de forma informal e a Justiça do Trabalho, que soma mais de 17 mil ações trabalhistas contra as empresas de aplicativos.
Atualmente, a regulamentação dessas empresas está sendo discutida no governo federal, através do Grupo de Trabalho tripartite que reúne governo, sindicatos e empresas.
Essa Reclamação Constitucional da PGR é desdobramento de uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que determinou que é da Justiça Comum e não da Justiça Trabalhista, a competência para julgar ações de motoristas de aplicativos da empresa.
O SindimotoSP informou que entrou em contato com o ministro Alexandre de Moraes para explicar a extrema precarização que o setor do motofrete vive, além do sofrimento dos trabalhadores que, por falta de opção de trabalho, submetem-se a exploração promovida pelas empresas de aplicativo.
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