O PL 245 tira algumas categorias do benefício e mantém outras. Num primeiro momento, foi veiculado fake news que os motofretistas e mototaxistas perderiam o direito, porém, além da notícia ser falsa, a aposentadoria especial para estes trabalhadores é garantida pela Lei Federal 12.997 (adicional de periculosidade) que determina a profissão ser extremamente perigosa, tem respaldo de duas Emendas do Senado e diversas Convenções Coletivas homologadas pelo Ministério do Trabalho entre sindicatos laborais e patronais.
O que falta agora é incluir o CBO 5191-10 - motofretista e CBO 5191-15 - mototaxistas no INSS para que o motofretistas e mototaxistas possam aposentar-se com 25 anos de profissão comprovados pelos registros em carteira, holerites etc.
O deputado se comprometeu em acompanhar todo o processo na Câmara e argumentar juntos aos colegas deputados a importância desse benefício para os trabalhadores do setor.
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