Desde que chegaram, estas empresas não respeitam as Leis Federais 12.009, 12.997 e a 12.436 (clique aqui e conheça as leis), além das leis municipais que as cidades já sancionaram, como a 14.491 no caso em São Paulo, capital.
Todas estas leis preservam a dignidade do trabalhador, são fruto de discussão com especialistas em segurança de trânsito e todo o modal de transporte sobre duas rodas, além de exigirem das empresas responsabilidade social junto aos entregadores.
Em relação aos trabalhadores, estas empresas alegam que eles são MEIs, porém, o próprio MPT já disse que não, inclusive sentenciando-as a reconhecerem vínculo trabalhista e pagarem direitos a seus colaboradores que trabalham longas jornadas, ficam com todo custo da profissão e o pior, em caso de acidentes são abandonados.
O MPT também entendeu que as empresas incentivam práticas antissindicais para esvaziar greves ou movimentos legítimos organizados por sindicatos. Recentemente, alvo de CPI na Câmara Municipal de São Paulo, uma denúncia feita pelo portal Brasil de Fato, mostrou estas empresas contratando agências de publicidade para minar movimentos sindicais.
Para concluir, o Oxford Internet Institute e o WZB Berlin Social Science Centre publicaram relatório sobre condições de trabalho decente nas plataformas digitais em 27 países, inclusive no Brasil. Todas as empresas de aplicativos tiveram notas abaixo do mínimo esperado nos quesitos investigados, provando que a precarização está maior do que se imagina e se faz urgente intervenção do Governo Federal para socorrer os trabalhadores, dando a eles diginidade no exercício da profissão.
Mas, pelo fato de não haver fiscalização efetiva, as empresas não obedecem e colocam todos seus colaboradores em trabalho parecido a escravidão. Sem rumo ou direção, eles acabam sendo enganados e vítimas de um sistema exploratório.
CLIQUE AQUI e leia à Revista Labor - Ano VIII - Nº 12 (revista oficial do Ministério) na íntegra, inclusive com essa matéria especial sobre os aplicativos.