Por isso, o Conselho Nacional de Motofretistas, Motoentregadores, Motoboys e Ciclistas do Brasil, criado em 2021 para defender que a tese da seguridade social não é pauta dos trabalhadores e nem foi aprovada no CONCLAT, já apresentou proposta com reivindicações de direitos trabalhistas para os trabalhadores da categoria devido a mudança das Centrais Sindicais somente apoiarem a seguridade social.
Primordial nesse momento é a geração de emprego de qualidade, o crescimento dos salários, a promoção da proteção trabalhista, previdenciária e social para todos, incluindo todas as formas de empregos. A pauta é fruto dos debates feitos nas bases de cada Central Sindical.
Para a categoria dos entregadores, os artigos 29 e 36 são fundamentais para o fim da precarização das relações trabalhistas que atualmente acontece no setor profissional de motofrete.
Em especial o artigo 29 refere-se a regulamentar o art. 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal, que prevê a proteção dos trabalhadores frente a inovações tecnológicas que possam resultar em desemprego ou precarização, como tem ocorrido com os motoentregadores, implementando políticas de transição para a assimilação dessas tecnologias, com ampla e intensiva qualificação e recolocação profissional.
Já o artigo 36 quer garantir o reconhecimento do vínculo de emprego de trabalhos mediados por aplicativos, promovendo o acesso à previdência social, ao controle da jornada de trabalho, à promoção da saúde e segurança, ao pagamento de piso salarial e ao direito à organização sindical.