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Motofrete Brasil Direito é direito

CONCLAT 2022 apresenta Pauta da Classe Trabalhadora das Centrais Sindicais para Governo Federal

Objetivo é incluir nos debates que ocorrem no Governo Federal, as reivindicações dos trabalhadores mobilizando as centrais sindicais, para apresentar as propostas que estão reunidas em pauta única porque o que não dá é aceitar esse discurso somente de seguridade social, sem levar em conta as causas principais da precarização que é o direito a um piso mínimo, pagamento de periculosidade, férias, descanso remunerado, entre outros direitos trabalhistas.

09/02/2023 14h14
Por: Fonte: Febramoto
Divulgação Conclat 2022
Divulgação Conclat 2022

Por isso, o Conselho Nacional de Motofretistas, Motoentregadores, Motoboys e Ciclistas do Brasil, criado em 2021 para defender que a tese da seguridade social não é pauta dos trabalhadores e nem foi aprovada no CONCLAT, já apresentou proposta com reivindicações de direitos trabalhistas para os trabalhadores da categoria devido a mudança das Centrais Sindicais somente apoiarem a seguridade social.

 

Primordial nesse momento é a geração de emprego de qualidade, o crescimento dos salários, a promoção da proteção trabalhista, previdenciária e social para todos, incluindo todas as formas de empregos. A pauta é fruto dos debates feitos nas bases de cada Central Sindical.

 

Para a categoria dos entregadores, os artigos 29 e 36 são fundamentais para o fim da precarização das relações trabalhistas que atualmente acontece no setor profissional de motofrete.

 

Em especial o artigo 29 refere-se a regulamentar o art. 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal, que prevê a proteção dos trabalhadores frente a inovações tecnológicas que possam resultar em desemprego ou precarização, como tem ocorrido com os motoentregadores, implementando políticas de transição para a assimilação dessas tecnologias, com ampla e intensiva qualificação e recolocação profissional.

 

Já o artigo 36 quer garantir o reconhecimento do vínculo de emprego de trabalhos mediados por aplicativos, promovendo o acesso à previdência social, ao controle da jornada de trabalho, à promoção da saúde e segurança, ao pagamento de piso salarial e ao direito à organização sindical.

 

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