A reunião foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Ricardo Martins Costa, por videoconferência. Após debates, ficou definido que o IFood pagará os valores diretamente aos entregadores, por meio de depósito bancário até 6 de janeiro. A quantia devida é estimada em R$ 400 mil.
Foi combinado, ainda, que os profissionais poderão migrar para o sistema “nuvem” do IFood, realizando entregas de forma autônoma para a plataforma, sem exclusividade, ou se vincular a outra operadora logística.
O advogado do Sindimoto, Felipe Carmona, agradeceu o empenho da Vice-Presidência do Tribunal em viabilizar esta mediação durante o recesso, realizando a audiência em menos de 72 horas. “O resultado foi satisfatório e atendeu o pleito dos trabalhadores. Houve consenso de forma respeitosa, com um diálogo crescente no sentido de achar uma solução adequada a todas as partes. Os entregadores poderão passar o final de ano com uma resposta aos seus anseios”, comentou Carmona.
Essa é mais uma prova que as empresas que atuam com aplicativos e se dizem plataformas tecnológicas, estão infringindo leis trabalhistas em todo Brasil, assim como em outros países, em que já foram sentenciadas e obrigadas a reconhecerem, por exemplo, vínculo trabalhista com seus colaboradores, pagarem direitos trabalhistas, entre outros.
Aqui, em terras brasileiras, o Ministério Público do Trabalho (MPT) continua com ações civis públicas no Judiciário contra essas empresas.
A Febramoto e o SindimotoSP continuam na defesa dos trabalhadores do motofrete e, com a vitória do presidente Lula e do vice Alckmin, acreditam que em breve haverá mais decisões favoráveis para o setor.
Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4). Foto do destaque: joasouza/Depositphotos