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Motofrete Brasil NOTA DE REPÚDIO

Conselho Nacional dos Sindicatos de Motoboys e Motoentregadores repudia o PL 4979/2020 do Deputado Federal Neri Geller (PP/MT) porque é retrocesso para a categoria

O projeto, se aprovado, permitirá que maiores de 18 anos exerçam atividades profissionais de entrega de mercadorias com uso de motocicleta, sem necessidade de realizar o Curso 30 Horas do Contran (obrigatório) e sem ter no mínimo 2 anos de CNH como determina a Lei Federal 12.009, que já regulamenta o motofrete em âmbito nacional.

22/06/2022 15h58 Atualizada há 3 anos
Por: Fonte: Febramoto
Divulgação Febramoto
Divulgação Febramoto

O PL em questão, que agora segue na Câmara para aprovação, também beneficia as empresas de aplicativos criando duas categorias dentro do motofrete, o que é inconstitucional porque desvirtua a Lei Federal 12.009.

Para o autor do projeto, o deputado federal Neri Geller (PP/MT), essa lei é falha e para o relator do projeto, o deputado federal Tiago Mitraud (NOVO/MG), ela é ultrapassada. Mitraud ainda incluiu texto Substitutivo que isenta as empresas de aplicativo que atuam no motofrete cumprirem a Lei Federal 12.009 na íntegra. 

 O que ambos esquecem, é que aprovado o PL 4979

> Milhões de jovens estarão nas ruas das grandes cidades sem nenhuma experiência ou convivência com o caos que é o trânsito destas metrópoles.

> Sem tempo mínimo de 2 anos de CNH e sem o Curso Obrigatório 30 horas do Contran, estes trabalhadores estão colocando suas vidas em risco.

> Em caso de acidentes, esses jovens estarão abandonados a própria sorte porque as empresas de aplicativos não precisam cumprir a Lei Federal 12.009.

> As empresas conseguem livrar-se de mais uma responsabilidade social e empurrando para os governos federal, estadual e municipal, os custos de acidentes.

O Conselho Nacional dos Sindicatos de Motoboys e Motoentregadores ressalta ainda que ambos deputados estão equivocados em relação a Lei Federal 12.009, porque ela é fruto de várias discussões, análises, pesquisas, estudos e entendimento de quem vive, tem conhecimento e larga experiência no setor.

Os nobres deputados deveriam sim, criar leis que preservem empregos, melhorem as condições de trabalho e fiscalizem com mais eficácia estas empresas de aplicativos que atuam no setor promovendo a precarização e exploração dos trabalhadores.

Leia abaixo Manifesto do Conselho Nacional dos Sindicatos de Motoboys e Motoentregadores unificado pelos sindicatos de motofrete de todo Brasil e que defende direitos trabalhistas e a valorização da categoria.

 

O CONSELHO NACIONAL DO MOTOFRETE É FORMADO PELOS SINDICATOS ABAIXO

 

PARA QUESTIONAR OS DEPUTADOS SOBRE O PROJETO

  • DEPUTADO FEDERAL NERI GELLER
  • E-mail: 
  • Telefone: (61) 3215-5658
  • Endereço: Gabinete 658 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
  •  
  • DEPUTADO FEDERAL TIAGO LIMA MITRAUD DE CASTRO LEITE
  • E-mail: 
  • Telefone: (61) 3215-5544
  • Endereço: Gabinete 544 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
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