O PL em questão, que agora segue na Câmara para aprovação, também beneficia as empresas de aplicativos criando duas categorias dentro do motofrete, o que é inconstitucional porque desvirtua a Lei Federal 12.009.
Para o autor do projeto, o deputado federal Neri Geller (PP/MT), essa lei é falha e para o relator do projeto, o deputado federal Tiago Mitraud (NOVO/MG), ela é ultrapassada. Mitraud ainda incluiu texto Substitutivo que isenta as empresas de aplicativo que atuam no motofrete cumprirem a Lei Federal 12.009 na íntegra.
O que ambos esquecem, é que aprovado o PL 4979
> Milhões de jovens estarão nas ruas das grandes cidades sem nenhuma experiência ou convivência com o caos que é o trânsito destas metrópoles.
> Sem tempo mínimo de 2 anos de CNH e sem o Curso Obrigatório 30 horas do Contran, estes trabalhadores estão colocando suas vidas em risco.
> Em caso de acidentes, esses jovens estarão abandonados a própria sorte porque as empresas de aplicativos não precisam cumprir a Lei Federal 12.009.
> As empresas conseguem livrar-se de mais uma responsabilidade social e empurrando para os governos federal, estadual e municipal, os custos de acidentes.
O Conselho Nacional dos Sindicatos de Motoboys e Motoentregadores ressalta ainda que ambos deputados estão equivocados em relação a Lei Federal 12.009, porque ela é fruto de várias discussões, análises, pesquisas, estudos e entendimento de quem vive, tem conhecimento e larga experiência no setor.
Os nobres deputados deveriam sim, criar leis que preservem empregos, melhorem as condições de trabalho e fiscalizem com mais eficácia estas empresas de aplicativos que atuam no setor promovendo a precarização e exploração dos trabalhadores.
Leia abaixo Manifesto do Conselho Nacional dos Sindicatos de Motoboys e Motoentregadores unificado pelos sindicatos de motofrete de todo Brasil e que defende direitos trabalhistas e a valorização da categoria.
O CONSELHO NACIONAL DO MOTOFRETE É FORMADO PELOS SINDICATOS ABAIXO
PARA QUESTIONAR OS DEPUTADOS SOBRE O PROJETO