Desde 2014, quando elas chegaram ao Brasil, esses profissionais são desrespeitados pois não existe nenhuma lei que assegure seus direitos em casos de acidente do trabalho e nem de acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Assim, por falta de uma discussão profunda no Legislativo, que tenta fazer lei quando já existe regulamentação no setor, o Colegiado da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) formou maioria no julgamento da matéria, no início de dezembro de 2021, e discutiu a existência de relação de emprego entre o motorista por aplicativo e a plataforma da Uber.
O relator do julgamento, ministro Mauricio Godinho Delgado, havia proferido seu voto em dezembro de 2020. Na retomada do julgamento no dia 15 de dezembro de 2021, o ministro Alberto Luiz Bresciani, acompanhou o voto do relator considerando a existência de vínculo empregatício entre a plataforma e o motorista, e ainda citou em trechos de seu voto o posicionamento da justiça europeia que vem decidindo pela existência do vínculo em países como Inglaterra, França, Suíça e Itália.
Bresciani frisou ainda que a existência da flexibilidade de horários não significa autonomia no exercício do trabalho, ressaltando também a presença da pessoalidade, um dos requisitos previstos na CLT, uma vez que o motorista precisa abrir uma conta no aplicativo com o fornecimento de dados pessoais.
Desta forma, com dois votos favoráveis, a 3ª Turma do TST formou maioria no entendimento sobre o assunto, uma vez que é composta por três ministros. Essa foi a primeira vez que uma das oito turmas existentes no TST se posicionou a favor do reconhecimento de vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas cadastrados.
LEIA TAMBÉM Trabalhador teve ano difícil, principalmente pela retirada de direitos trabalhistas
LEIA AINDA... Nova CNH, IPVA e DPVAT em 2022: o que todo motociclista precisa saber
Mín. 16° Máx. 22°
Mín. 16° Máx. 27°
Parcialmente nubladoMín. 17° Máx. 27°
Chuvas esparsas