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Motofrete Brasil ausência

Em audiência pública, motofrete só tem representante na última hora

Audiência sobre regularização profissional dos trabalhadores recebeu o SindimotoDF depois de muita argumentação

17/11/2021 12h21 Atualizada há 3 anos
Por: Fonte: Febramoto
Divulgação Febramoto - imagem internet Câmara dos Deputados Federais
Divulgação Febramoto - imagem internet Câmara dos Deputados Federais

Nenhum sindicato, federação ou central sindical que defende os trabalhadores de aplicativos que atuam no modal "duas rodas" (motofretistas, mototaxistas e ciclistas profissionais) foram convidados para a audiência pública Regularização Profissional dos Prestadores de Serviços de Aplicativos, que aconteceu em 16 de novembro no Plenário 07 do Anexo II da Câmara dos Deputados Federais em Brasília, com presença de autoridadades, magistrados e representantes de empresas de tecnologia, plataformas digitais e de motoristas.

Porém, depois de muita insistência, o presidente do SindimotoDF Luiz Carlos Garcia Galvão, de Brasília (Capital), conseguiu acesso e 5 minutos de fala no final da sessão, chamando a atenção dos presentes por discursar a favor dos profissionais do setor de motofrete regulamentados, que estão dentro da lei, inclusive com os devidos registros no Ministério do Trabalho e Previdência, no caso os CBOs (Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Previdência)- motofretistas (5191-10 ), mototaxistas (5191-15 ) e ciclistas (5191-05).

Segundo Galvão, já existe regulamentação do setor através da Lei Federal 12.009, que regulamenta o motofrete em todo Brasil, e as adicionais, como a 12.997 (adicional de periculosidade) e a 12.436 (que proíbe apressar motoboys nas entregas), além de leis municipais que disciplinam o transporte de passageiros e pequenas encomendas com motocicletas em algumas cidades.

O sindicalista ressaltou que não é necessário novas regras ou regulamentação e sim, fiscalização, porque as empresas de aplicativos que atuam no setor contratam pessoas de outros setores por conta do desemprego, que não tem qualificação exigida pela lei federal citada acima e fora das Resoluções do Contran 356 (que fala sobre obrigatoriedades de equipamentos na motocicleta e a 410 (que salienta obrigatoriedade da realização do Curso 30 Horas).

"As empresas alegam que são plataformas digitais e contratam apenas MEIs (Microempreendedores individuais), mas isso é desculpa para burlarem leis, inclusive trabalhistas, promovendo a precarização dos direitos dos trabalhadores e o dumping social, porém, ações no Ministério Público do Trabalho e no Ministério do Trabalho e Previdência tem julgado a favor dos trabalhadores e logo, estas empresas terão que respeitar os profissionais do setor", finalizou.

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Material foi distribuído logo após audiência do MPT com o SindimotoSP.

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