A motorista alegou na ação trabalhista movida contra à empresa, ter relação de chefe e subordinado, além de culpabilidade total caso infringisse regras, estando sujeita a sanções disciplinares.
Esse discurso aliado a outras decisões favoráveis aos trabalhadores aqui no Brasil, levou a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), Rio de Janeiro, a não homologar um acordo entre a Uber e uma motorista, e condenou a empresa a registrar a carteira da trabalhadora, além de reconhecer diversos direitos, como férias e horas-extras. O TRT3, o TRT11 e o TRT15 já haviam tomados decisões semelhantes em ações anteriores.
A desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, relatora do caso, entendeu que a Uber estaria usando a conciliação como estratégia para manipular a jurisprudência trabalhista sobre o tema do processo, e citou ainda em acórdão do TRT3, que a Uber não oferta acordos na 9ª Turma, que não costuma ter posicionamentos favoráveis aos motoristas, mas faz acordos antes do julgamentos da 1ª, 4ª e 11ª Turmas.
Com a não homologação do acordo, os argumentos foram completamente revistos para demarcar o que seria uma relação de emprego. Outra perspectiva levada em conta foi que a motorista estava devidamente identificada na plataforma e quando conectada para transportar um usuário, apresentava-se para a função sem poder firmar ou negociar valores. Nesse sentido, ao aprovar motoristas em sua plataforma, a empresa também estaria atuando na lógica de contrato de trabalho.
Sentença favorável
Por conta da determinação do vínculo empregatício, a Uber foi condenada a arcar com todos os custos trabalhistas e anotar registro na carteira da motorista entre dezembro de 2018 a maio de 2019 e, consequentemente indenizar esse período por tempo de serviço levando em conta 13º salário, férias, aviso prévio, FGTS e horas extras.
A Uber recorreu e nova audiência foi marcada.