A Coordenadoria Nacional de Promoção de Liberdade Sindical (Conalis), encaminhou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) uma carta de orientação. De acordo com a nota, vem se tornando recorrente que patrões e profissionais ligados a cargos de gerência incentivem ou até mesmo exijam que seus funcionários declarem oposição aos sindicatos.
Em determinados casos, se vem constatando que empregadores ou seus prepostos, como chefes, gerentes, profissionais de departamento de pessoal e/ou recursos humanos e profissionais da contabilidade, têm estimulado, auxiliado, induzido e, em alguns casos, coagido os trabalhadores a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, redundando em flagrante ato ou conduta antissindical.
Dessa forma, o texto coloca que tais atos configuram prática antissindical, já que interferem diretamente, tanto na liberdade individual do trabalhador quanto na organização coletiva de determinada categoria. O texto, então, propõe que o MPT seja mais engajado diante de denúncias feitas por entidades sindicais, que estão encarando diretamente tais práticas.