Terça, 05 de Novembro de 2024 02:45
(11) 5090-2240
20°

Tempo nublado

São Paulo, SP

Dólar com.

R$ 5,79

Euro

R$ 6,3

Peso Arg.

R$ 0,01

Legislação Sindicalização

Lei que garante direito de sindicalização a empregados de sindicatos é constitucional

Por unanimidade, o STF entendeu que a alteração na CLT está em consonância com a Constituição de 1988, que consagra o direito de associação sindical

21/06/2021 10h35
Por: Fonte: Febramoto
Divulgação
Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a constitucionalidade de alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garantiu o direito de sindicalização aos empregados de entidades sindicais. Na sessão virtual encerrada em 7/6, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3890, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

A CNC propôs a ação contra a alteração introduzida pela Lei 11.295/2006 na redação do artigo 526 da CLT, que vedava a associação em sindicato de trabalhadores desse segmento. Para a entidade, eles não configuram uma categoria profissional, e os organismos para os quais trabalham não se qualificam como categoria econômica. Assim, haveria incompatibilidade com o modelo constitucional de representação sindical.

Novo paradigma constitucional

Em voto condutor do julgamento, a relatora, ministra Rosa Weber, lembrou que a Constituição Federal de 1988 (artigo 8º, caput) assegurou o direito de associação sindical a todos os trabalhadores, com exceção apenas dos militares. Diante do novo paradigma constitucional, a União editou a Lei 11.295/2006, reconhecendo expressamente o direito de sindicalização dos empregados de organismos sindicais.

A ministra enfatizou, ainda, que a jurisprudência do Tribunal é no sentido da consagração do chamado livre impulso associativo pela nova ordem constitucional. Dessa forma, todas as disposições legislativas que restringem a liberdade de associação sindical, salvo as que garantem a unicidade na mesma base territorial, não foram recepcionadas pela Constituição da República.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
São Paulo, SP
Atualizado às 00h11
20°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 24°

20° Sensação
2.06 km/h Vento
93% Umidade do ar
100% (10.78mm) Chance de chuva
Amanhã (06/11)

Mín. 19° Máx. 26°

Chuva
Amanhã (07/11)

Mín. 19° Máx. 27°

Chuvas esparsas
Mais lidas