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Legislação Legislação Federal

Projeto de Lei 3.267 aprovado na Câmara do Deputados Federais e no Senado resulta em novas leis para o trânsito

Entre as principais mudanças aprovadas pelos deputados está o aumento do número de pontos para suspensão da CNH, acumulados através de multas recebidas, e o aumento do prazo da validade da carteira de habilitação.

06/01/2021 08h57
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Divulgação
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Mas além das mudanças que afetam todos os habilitados, seja para carro ou moto, existem ao menos alguns itens que afetarão exclusivamente os motociclistas.

 Moto no corredor

 Um dos principais pontos da nova lei de trânsito 2020 atende a uma das maiores polêmicas de todo país: é permitido rodar com moto no corredor?

 Hoje o código de trânsito não proíbe os motociclistas de rodarem no corredor, porém, também não diz que é permitido, criando diversas interpretações.

 Ou seja, não há regulamentação alguma sobre motos no corredor. Existe apenas a informação de que as motos, ao transitar nas vias, devem respeitar distância segura dianteira, traseira e lateral dos outros veículos na pista, assim como vale para todos os veículos.

 Com a nova lei de trânsito aprovada na Câmara isso muda, regulamentando e liberando o trânsito de motos no corredor. Vamos ver as condições dessa regulamentação que visa acabar com interpretações diferentes da lei.

 Motociclistas poderão circular no corredor sempre que o tráfego de veículos estiver parado ou lento; a velocidade da moto deverá ser de forma reduzida, respeitando a segurança da via e dos demais ocupantes da mesma, como outros veículos, ciclistas ou pedestres que possam atravessar a via; será proibida a passagem entre o espaço da calçada/meio-fio e os veículos da faixa ao lado e a passagem no corredor só poderá ocorrer na faixa mais à esquerda, quando houver mais de duas faixas para veículos no mesmo sentido. Em pista dupla comum, no mesmo sentido, somente pelo meio.

 Capacete sem viseira ou com viseira levantada

 Sobre esses dois casos, hoje a resolução de trânsito diz que é ilegal usar capacete sem viseira ou transitar com a viseira levantada. O primeiro caso, de rodar com o capacete sem viseira, é considerado uma infração gravíssima e transitar com a viseira levantada gera infração média.

 Já na nova lei de trânsito as duas situações continuam sendo consideradas infrações no trânsito, ou seja, são proibidas. O que muda é que agora ambas passam a ser consideradas apenas infrações médias.

 Criança na garupa da moto

 Hoje, no Código de Trânsito Brasileiro a regra diz que não é permitido levar na garupa da moto crianças menores de 7 anos ou que não tenham condições de cuidar da sua própria segurança no banco de trás. Caso isso ocorra, a infração é considerada gravíssima.

 Com a nova lei de trânsito aprovada na Câmara a nova regra aumenta a idade mínima de 7 para 10 anos. Seguindo a mesma circunstância de ter condições de cuidar da sua própria segurança na garupa e, caso seja infringida essa lei, a multa é gravíssima.

 Placa da moto

 Outra mudança relacionada a moto com a placa fora dos padrões obrigatórios, mas essa parece que foi uma situação mais amenizada do que aumentada a pena.

 Atualmente esse tipo de infração é considerada leve, gerando uma multa e acrescentando 3 pontos na carteira do condutor. Com a nova regulamentação esse tipo de infração será punida apenas com multa, sem a inclusão de ponto na CNH do condutor.

 Nova validade para CNH 2020

 Atualmente a Carteira Nacional de Habilitação, mais conhecida como CNH, tem validade de 5 anos para pessoas que tem até 65 anos de idades e validade de 3 anos para quem tem mais de 65 anos. Na nova lei esse prazo foi aumentado e algumas faixas de idade foram criadas com novos prazos de validade da CNH, sendo da seguinte forma:

 Validade de 10 anos para quem tem até 50 anos de idade;

Validade de 5 anos para quem tem entre 50 e 70 anos de idades;

E prazo de validade de 3 anos para quem tem 70 anos ou mais;

nova-lei-transito-2020-motos-06-suspensao-cnh

 Novo sistema de suspensão de CNH 2020

 Atualmente a suspensão da CNH é feita de uma forma simplificada: se o condutor atingir 20 pontos em suas infrações em 12 meses. Com esse novo texto aprovado na Câmara esse sistema fica mais complexo, apresentando 3 níveis de pontuação, baseados em 20, 30 e 40 pontos:

A CNH será suspensa ao chegar nos 20 pontos se o condutor cometer 2 ou mais infrações gravíssimas;

Ou ao chegar aos 30 pontos com 1 infração gravíssima;

Ou ainda chegando a 40 pontos se não houver infrações gravíssimas.

 

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